Limpeza de Terrenos
É obrigatório que os proprietários de terrenos confinantes a edifícios, inseridos em espaços rurais, procedam à sua limpeza até 30 de abril de 2022.
Após esta data iniciarão as ações de fiscalização. O incumprimento constitui contraordenação punível com multa de 140 euros a 5 000 euros no caso de pessoa singular, e de 1 500 euros a 60 000 euros no caso de pessoa coletiva.
Para saber se o seu terreno se encontra dentro da faixa de gestão de combustível consulte a página:
http://www.cm-viana-castelo.pt/pt/prevencao-de-incendios-florestais-2022.